Governo federal afirma que governo não pretende adotar contramedidas enquanto diálogo comercial estiver em curso; novas sobretaxas americanas alcançam 23,1% das exportações brasileiras ao país
O Brasil decidiu manter aberta a mesa de negociação com os Estados Unidos e, enquanto o diálogo comercial estiver em andamento, não recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica para responder às novas tarifas impostas por Washington. A posição foi reafirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de setembro, após meses de tensão entre os dois países e a entrada em vigor de sobretaxas que chegam a 37,5% sobre parte dos produtos brasileiros vendidos ao mercado norte-americano.
Em entrevista à CNN International, o presidente afirmou que considera infundadas as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos para as tarifas, mas indicou que pretende privilegiar o diálogo antes de adotar uma resposta comercial. Segundo o presidente, a reciprocidade continua disponível caso as negociações não produzam um acordo. Em agosto, Brasil e Estados Unidos retomaram as conversas após um telefonema entre os presidentes dos dois países.
A principal medida contra o Brasil foi anunciada em julho, quando Washington estabeleceu uma tarifa adicional de 25% sobre uma série de produtos brasileiros, entre eles máquinas, madeira, etanol, calçados e açúcar. A decisão foi tomada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite ao governo norte-americano responder a práticas comerciais consideradas injustas, irracionais ou discriminatórias.
Outra sobretaxa, de 12,5%, passou a atingir produtos brasileiros em julho, desta vez como parte de uma medida aplicada a dezenas de parceiros comerciais dos Estados Unidos. Washington relacionou a cobrança a alegações de fiscalização insuficiente das proibições ao trabalho forçado nas cadeias de fornecimento. Como as duas tarifas podem se acumular, determinadas mercadorias brasileiras passaram a enfrentar uma sobretaxa total de 37,5%. O governo brasileiro classificou a segunda medida como arbitrária e injustificada.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que as duas medidas da Seção 301 alcançam, em conjunto, cerca de 23,1% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos, tomando como referência o comércio bilateral de 2024, desse total, 16,5% estão sujeitos simultaneamente às duas sobretaxas e, portanto, enfrentam uma cobrança adicional acumulada de 37,5%.
Entre os produtos nessa situação estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções. Outros 4,7% são atingidos apenas pela tarifa de 12,5%, enquanto 1,9% está sujeito exclusivamente à cobrança de 25%.
Parte relevante das exportações brasileiras, porém, permanece fora dessas cobranças. Segundo o MDIC, 52,7% das vendas do Brasil aos Estados Unidos não são atingidas pelas novas sobretaxas da Seção 301 nem pelas tarifas setoriais da Seção 232. Nesse grupo estão, entre outros produtos, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, diversos produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose. Já 24,2% das vendas brasileiras estão sujeitas às medidas setoriais da Seção 232, que atingem segmentos específicos.
A tarifa de 25% surgiu após uma investigação norte-americana sobre políticas brasileiras em diferentes áreas. Entre os pontos questionados pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) estão comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, incluindo o tratamento dado ao Pix, acesso do etanol norte-americano ao mercado brasileiro, tarifas preferenciais, propriedade intelectual e combate ao desmatamento ilegal. Washington argumenta que determinadas políticas brasileiras prejudicam empresas e exportadores dos Estados Unidos, enquanto o governo brasileiro contesta as acusações.
A estratégia tarifária adotada por Washington ganhou força depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou o uso de poderes de emergência empregado anteriormente pelo governo Trump para impor tarifas de maneira abrangente. A administração norte-americana passou, então, a recorrer com maior intensidade à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O Brasil foi um dos primeiros alvos dessa nova abordagem, que também pode alcançar outros importantes parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Diante das medidas, o governo brasileiro iniciou procedimentos para acionar instrumentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica e também levou a disputa à Organização Mundial do Comércio (OMC). Brasília sustenta que pode recorrer a contramedidas caso as negociações não avancem, embora o presidente do Brasil tenha deixado claro que, neste momento, a prioridade permanece sendo a busca de uma solução negociada.
Assim, enquanto as conversas prosseguem, a possibilidade de uma resposta comercial brasileira permanece como instrumento de pressão, mas sem aplicação imediata. A decisão mantém aberta a tentativa de acordo com Washington ao mesmo tempo em que preserva, para Brasília, alternativas previstas tanto na legislação brasileira quanto nos mecanismos multilaterais de solução de controvérsias.
FUP Explica
O ponto central aqui é que o Brasil está jogando em dois tabuleiros ao mesmo tempo: negocia com Washington para tentar reduzir ou eliminar as sobretaxas, mas mantém carregada a arma da Lei da Reciprocidade e do acionamento da OMC para o caso de o diálogo fracassar. Essa postura tem lógica política clara: usar a ameaça de retaliação como alavanca de pressão sem fechar a porta para um acordo, o que seria muito mais custoso para a economia brasileira do que para a americana.
No plano econômico, o impacto já é concreto para setores como máquinas, calçados, móveis e madeira, que acumulam sobretaxa de 37,5% e precisam repassar custo ou perder competitividade no mercado norte-americano. Produtos como café, carnes e celulose, por ora fora das medidas da Seção 301, ficam em posição mais confortável, mas a situação pode mudar se Washington ampliar o escopo das investigações. A incerteza sobre o desfecho das negociações tende a segurar decisões de investimento nos setores expostos.
No plano institucional, o fato de a Suprema Corte americana ter limitado os poderes de emergência do governo Trump e forçado o uso da Seção 301 como caminho alternativo cria um precedente relevante: as tarifas passam a ter base legal mais sólida e mais difícil de contestar, o que complica a estratégia brasileira na OMC. Ao mesmo tempo, o Brasil não está sozinho nessa situação, já que outros parceiros comerciais dos Estados Unidos enfrentam o mesmo mecanismo, o que abre espaço para coordenação de posições em fóruns multilaterais.