A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) atingiu 5,6 milhões de registros no Brasil em julho de 2026, crescimento de aproximadamente 155% em relação aos 2,2 milhões contabilizados em abril, segundo levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) publicado pelo Transporte Moderno. O avanço ocorreu após a entrada em vigor de novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estenderam a obrigatoriedade do código às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O volume registrado em julho foi quase três vezes superior à média mensal observada em 2025, quando eram emitidos entre 1,5 milhão e 2 milhões de códigos por mês.
O crescimento se intensificou nos três meses seguintes à mudança regulatória. Em maio, foram registrados 2,8 milhões de CIOTs. O número subiu para 4,6 milhões em junho e chegou a 5,6 milhões em julho, conforme os dados do ILOS.
O aumento ocorreu após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, em 24 de maio de 2026. Antes da norma, a obrigatoriedade do CIOT estava concentrada nas operações contratadas de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e equiparados.
A resolução estendeu a exigência às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), respeitadas as exceções previstas na regulamentação.
A mudança foi precedida pela Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em março, que estabeleceu uma nova estrutura para a fiscalização do piso mínimo de frete e estendeu a utilização do CIOT.
CIOT passa a ter papel maior na fiscalização
Com as novas regras, o CIOT reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, carga e valor do frete. Os dados permitem à ANTT cruzar informações para fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas.
O código também passou a exercer uma função preventiva na fiscalização do piso mínimo. Nas operações de carga lotação sujeitas à política, o CIOT não deve ser gerado quando o valor declarado estiver abaixo do mínimo estabelecido pela agência, conforme as regras previstas na Portaria SUROC nº 6/2026, publicada pela ANTT em abril.
O novo modelo prevê ainda a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando os dados da contratação aos documentos fiscais da operação.
Empresas adaptam sistemas às novas regras
O CIOT existe desde a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que estruturou o cadastramento das operações de transporte e a geração do código no âmbito do Pagamento Eletrônico de Frete. Durante anos, o instrumento esteve associado principalmente ao controle das operações realizadas com transportadores autônomos.
Com a extensão da obrigatoriedade, as empresas precisaram adaptar sistemas e processos para registrar operações que anteriormente não estavam sujeitas à mesma exigência. A ANTT disponibilizou documentação técnica para a integração dos sistemas ao novo modelo e estabeleceu procedimentos de contingência para situações de indisponibilidade do sistema.
Na avaliação do ILOS, o crescimento de 2,2 milhões para 5,6 milhões de códigos entre abril e julho indica uma rápida adaptação do mercado às novas exigências.
FUP Explica
O dado mais revelador aqui não é o volume em si, mas a velocidade da adesão. Sair de 2,2 milhões para 5,6 milhões de CIOTs em três meses mostra que as empresas responderam rápido à nova exigência, o que sugere que a infraestrutura de integração com a ANTT funcionou bem o suficiente para absorver o choque de demanda. Isso é relevante porque ampliações regulatórias desse tipo costumam gerar gargalos operacionais no início.
Do ponto de vista da fiscalização, a mudança é estrutural. O CIOT deixou de ser só um registro e passou a atuar como filtro preventivo: se o valor do frete declarado estiver abaixo do piso mínimo, o código não é gerado e a operação não avança. Isso transfere parte do controle para o momento da contratação, antes de a carga sair do pátio, o que é bem diferente de fiscalizar depois do fato. Para embarcadores e transportadoras, isso significa que o valor informado no contrato passou a ter consequência imediata, não só eventual.
A integração do CIOT ao MDF-e fecha mais um elo da cadeia documental. Com contratação, frete, piso mínimo e documento fiscal conectados, a ANTT passa a ter uma visão mais completa de cada operação, o que tende a aumentar a pressão por conformidade em toda a cadeia, inclusive sobre embarcadores que antes ficavam mais à margem desse controle.